Situações em que o cancelamento pode ser contestado
Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/1998 permite a rescisão por inadimplência apenas quando o atraso passa de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e o beneficiário deve ser notificado até o 50º dia de atraso. Nos planos coletivos, as regras são diferentes e dependem do contrato.
- Cancelamento por atraso sem a notificação prevista em lei.
- Rescisão do plano durante internação ou tratamento em andamento.
- Cancelamento unilateral de plano coletivo sem aviso adequado ou sem alternativa ao beneficiário.
- Exclusão de dependentes ou beneficiários sem motivo previsto no contrato.
Documentos que ajudam
- Comunicação de cancelamento, e-mails, mensagens ou protocolos.
- Comprovantes de pagamento e boletos.
- Contrato e carteirinha.
- Relatórios médicos, se o beneficiário estiver em tratamento.
Como a advogada atua
A advogada verifica se o cancelamento respeitou o contrato e a lei. Se não respeitou, pede a reativação do plano, com liminar quando há tratamento em andamento.
Perguntas frequentes
Posso ter o plano cancelado por atrasar uma mensalidade?
Nos planos individuais e familiares, a lei exige atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses e notificação prévia. Em planos coletivos, o contrato pode prever regras diferentes.
Estou em tratamento. Isso muda algo?
Sim. Muitas decisões protegem o beneficiário que está em tratamento, e isso pode justificar um pedido de liminar para manter ou reativar o plano.
Devo parar de pagar enquanto discuto o cancelamento?
Em geral, manter os pagamentos em dia fortalece a posição do beneficiário. A orientação precisa considerar o caso concreto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende do contrato, dos documentos médicos e da decisão do juiz, e não há promessa de resultado.
